Atenuante da confissão – STJ decide se reduz pena de Suzane Richthofen

A análise do pedido de Habeas Corpus sobre a possibilidade de redução da pena de Suzane Richthofen será retomada pelo Superior Tribunal de Justiça no dia 5 de agosto, terça-feira. O ministro Nilson Naves, da 6ª Turma do STJ, levará seu voto-vista para a sessão de julgamento. A jovem foi condenada pela morte dos pais, em 2002.

O Habeas Corpus apresentado pela defesa quer o reconhecimento da atenuante da confissão, considerada para a redução das penas dos co-réus Daniel e Christian Cravinhos, condenados pelo mesmo crime. A defesa alega que para Suzane somente foi considerada a menoridade relativa, atenuante aplicável aos acusados que tenham entre 18 e 21 anos quando do cometimento do crime. Na data do assassinato, Suzane tinha 19 anos. Para a defesa da jovem, isso caracterizaria “flagrante violação do princípio da proporcionalidade e do da isonomia”.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, votou pelo não-conhecimento do pedido. Para ele, a tese não foi discutida no Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, a análise no STJ acarretaria supressão de instância. No caso, a tese não foi argüida no recurso de apelação. A desembargadora convocada Jane Silva acompanhou o voto do relator. Ainda aguardam para votar os ministros Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura.

Suzane, seu namorado, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Christian Cravinhos, confessaram a morte dos pais dela, Marisia e Mandred Von Richthofen, com golpes de barra de ferro, na casa em que a família morava, em outubro de 2002. Em julho de 2006, Suzane e Daniel foram condenados a 39 anos e seis meses de prisão e Christian, a 38 anos e seis meses.

Revista Consultor Jurídico

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