Atestado de alfabetização – Candidato a vereador se livra de teste de escolaridade

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que Aleci Lacerda Arnizaut (PP), que é candidato a vereador em Palmas do Monte Alto (BA), não precisa fazer o teste de alfabetização para concorrer ao cargo. A liminar foi concedida pelo ministro Felix Fischer, do TSE.

Felix Fischer destacou que a comprovação de escolaridade de um candidato pode ser verificada por outros meios.

Na reclamação encaminhada ao TSE contra o teste, Aleci Arnizaut argumentou que vem exercendo cargos eletivos desde 1992, possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tem conta bancária, fatos que comprovariam que ele sabe ler e escrever.

O PMDB apresentou ao juiz eleitoral de primeira instância ação de impugnação do registro do candidato. O argumento foi o de que ele é analfabeto. O teste de alfabetização foi marcado pelo juiz eleitoral para o dia 31 de julho. Aleci, no entanto, não compareceu.

Em outra reclamação semelhante, o candidato a vereador no município de Catu (BA), Edvaldo Araújo Alves, pediu ao TSE a concessão de liminar que o desobrigue também de fazer teste de alfabetização.

Edvaldo afirmou que apresentou no pedido de registro de sua candidatura declaração de escolaridade assinada de próprio punho, o que mostra que é alfabetizado. O teste do candidato foi exigido pela Justiça Eleitoral de primeira instância, após recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE). O relator desse caso no TSE é o ministro Caputo Bastos.

Rcl 502

Rcl 503

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento