Atestado de óbito com informações falsas gera dano

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Blumenau (SC) que condenou o médico Luiz Hamilton Peres Gonçalves ao pagamento de R$ 6 mil, a título de reparação por danos morais.

Segundo os autos, mãe e filhos ajuizaram ação na qual alegam que o médico subscreveu um falso atestado de óbito do marido e pai dos autores.

O médico alegou que o falecimento ocorreu em virtude de parada cardiorrespiratória e acidente vascular encefálico, e anotou, ainda, que o corpo fora encontrado em via pública.

Porém, a família afirmou que o homem faleceu em decorrência de acidente de trabalho, e acusou o profissional de ter agido de má-fé ao atestar causa diversa.

Condenado em 1º grau, o médico apelou para o TJ-SC. Sustentou que não contribuiu para o abalo moral experimentado pelos familiares, e acrescentou que o sofrimento suportado por eles ocorreu em razão do óbito do esposo/pai, e não em decorrência do atestado que firmou.

Para o relator, desembargador Saul Steil, o médico deveria ter feito um exame minucioso do corpo, de modo a atestar com segurança a causa da morte do marido e pai dos autores.

“O médico deixou entender na Certidão de Óbito ter o marido de Alzira sido encontrado em via pública, como se indigente fosse, quando em verdade havia sofrido acidente laboral. Flagrante, portanto, que a situação extrapolou os limites do mero incômodo, sendo causadora de um dano moral indenizável”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

Atua em nome dos autores o advogado Hidekaza Kaku. (Proc. n° 2006.001428-9)

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