Atitude reprovada – TJ gaúcho mantém expulsão de aluno que explodiu bomba

O estudante que não respeita as regras de convivência na escola, provoca danos materiais e risco à integridade física dos demais, não tem direito líquido e certo de permanecer na escola. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a expulsão de um aluno da escola e ainda deu um puxão de orelha nos pais do aluno. Motivo: ele colocou uma bomba em uma lata de lixo no corredor do colégio particular que estudava.

Para o TJ gaúcho, “espera-se, também, que a família, ao invés de buscar justificar o injustificável, assuma uma posição amorosa de orientação responsável”. Segundo o desembargador José Ataídes Siqueira Trindade, a escola adotou o procedimento investigatório adequado e regimental, possibilitando a mais ampla defesa por parte do acusado, através de seus pais.

“No meu entendimento somente a fase inicial das investigações promovidas pela escola visando a elucidar a explosão da bomba, onde a autoria ficou plenamente clarificada através das testemunhas ouvidas, já seria suficiente para a medida de expulsão tomada pela Escola”, afirmou. Ele lembrou, ainda, que o caso foi para no Orkut – site de relacionamentos.

Trindade destacou trechos da decisão do juiz da Infância e da Juventude, José Antonio Daltoé Cezar. Segundo o juiz, não há direito líquido e certo para desrespeitar e perturbar a escola, os professores e colegas.

O estudante e seus pais apelaram ao TJ-RS. Alegaram que a sentença foi dada com base em informações falsas. E mais: que não houve oportunidade de ampla defesa no procedimento administrativo para apuração da infração. A escola não revelou a identidade das alunas que teriam presenciado o ato. Segundo eles, os documentos juntados pela escola não comprovam que tenha sido o autor da detonação das “bombinhas”.

“Não resta a menor dúvida que a revelação do nome das alunas poderia ensejar sério perigo de represália, dadas as circunstâncias de que o caso se reveste”, explicou o desembargador. Como a decisão já transitou em julgado, não cabe mais recurso.

Leia trechos da sentença

“O autor tinha todas as condições de estudar e levar a bom termo sua formação escolar na escola privada em questão. E o que nos mostram as informações da escola e peças juntadas é que ele estava interessado em muitas outras coisas, entre as quais não se incluíam o estudo, a disciplina e o respeito à comunidade escolar.”

“Não existe o direito líquido e certo à falta de limites do autor, não lhe assiste o direito líquido e certo de desrespeitar o ambiente onde estuda, de perturbar as atividades escolares, de constranger os demais colegas e professores.”

“Em suma, não tem o postulante o direito de fazer o que bem entende e ainda recorrer ao Judiciário para pedir amparo a semelhante comportamento absolutamente reprovável.”

“O que pensa o impetrante da vida? Caso nada pense, está mais do que na hora de começar a fazer. Espera-se, também, que a família, ao invés de buscar justificar o injustificável, assuma uma posição amorosa de orientação responsável. Onde não há limites não há futuro, e causa grande preocupação a conduta do jovem em tela.”

“O que a escola fez foi dar um basta, foi dizer não ao péssimo proceder do estudante remisso. E o Judiciário não pode de forma alguma amparar atitudes como esta.”

Revista Consultor Jurídico

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