Motociclistas que entregam produtos comercializados por outras empresas desempenham atividade-fim e devem ser contratados diretamente pela tomadora do serviço. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em julgamento de Ação Civil Pública contra uma franquia do Habib’s.
De acordo com a decisão, o restaurante pode “utilizar somente mão-de-obra de trabalhadores devidamente registrados, inclusive os motoqueiros entregadores, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular”. No acórdão, os desembargadores sustentam que, para “baixar seus custos e reduzir despesas com pessoal, a ré logrou o seu objetivo por meio do enxugamento de seu quadro de empregados”.
Para o procurador do Trabalho Genderson Silveira Lisboa, autor da ação, a terceirização dos serviços de entrega contribui para formação de uma massa de trabalhadores desprotegidos, expostos a alto risco de acidentes e desamparados de qualquer legislação, já que trabalham na informalidade.
Outras empresas estão sendo investigadas pelo Ministério Público do Trabalho por terceirização de serviços de entrega. “Essa decisão é um ótimo precedente para ações que ainda estão aguardando julgamento ou que venham a ser ajuizadas”, avalia Genderson Lisboa.
Revista Consultor Jurídico