O Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir contagem diferenciada de tempo de serviço para efeito de aposentadoria dos cirurgiões dentistas ocupantes de cargo público. Segundo o sindicato, os profissionais têm direito a contagem diferenciada por exercerem atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física. O relator é o ministro Celso de Mello.
O sindicato afirma que, apesar de o governo do Distrito Federal ter reconhecido o direito ao recebimento do adicional de insalubridade pelos dentistas, ainda não foi conhecido por parte do poder público o direito a contagem diferenciada de tempo de serviço para efeito de concessão de aposentadoria.
Eles alegam omissão por parte do presidente da República e do governador do DF, pois a administração tem negado a concessão desse direito em razão da não regulamentação da contagem diferenciada, que deve ser feita por meio de lei complementar.
MI 8.23
Revista Consultor Jurídico