Ato de império – Embaixada dos EUA será intimada no caso Jango

A Embaixada dos Estados Unidos deve ser intimada para se manifestar sobre a imunidade jurisdicional do país no caso envolvendo indenização à família do ex-presidente João Goulart, deposto no golpe militar de 1964. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou, nesta quinta-feira (21/8), que o processo volte à 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para que seja feita a intimação.

A 3ª Turma não entrou no mérito do pedido. A questão discutia se a relação jurídica dos EUA constituía um ato de império ou de gestão. A maioria dos ministros reconheceu que o país praticou um ato de império no golpe.

Isso não significa que o processo deve ser extinto. A embaixada agora irá se manifestar para afirmar se aceita responder por possíveis danos morais ou materiais decorrentes do golpe de 64. Se fosse considerada ato de gestão, a ação poderia ser analisada pela Justiça brasileira.

O julgamento havia sido interrompido em março, com o pedido de vista do ministro Sidnei Beneti. Ele votou pela extinção do processo, como tinha se decidido na primeira instância. A ministra Nancy Andrighi, relatora, ficou vencida. Para ela, o recurso da família era legítimo porque a atitude dos EUA foi ato de gestão.

A viúva de Jango, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart, ajuizaram ação de indenização por danos morais, patrimoniais e de imagem contra os Estados Unidos. Alegaram que o país contribuiu para o golpe dando suporte financeiro, logístico e bélico.

A defesa sustenta que a participação foi confirmada em livro pelo ex-embaixador norte-americano no Brasil Lincoln Gordon. Segundo a família, eles passaram a sofrer perseguições, ameaças e dificuldades financeiras após o golpe.

RO 57

Revista Consultor Jurídico

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