O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), será relator de Habeas Corpus () que pede a liberdade de um motorista acusado de cometer homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e mediante pagamento. Ele estaria preso preventivamente no estado de São Paulo há mais de um ano e quatro meses sem julgamento porque sua transferência para Pernambuco, local onde responderá ao processo criminal, não aconteceu.
O HC informa que o juiz de primeiro grau da comarca de Santa Maria do Cambucá já enviou dois ofícios para que o estado de São Paulo providencie a transferência do preso. A mesma determinação também já foi feita pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Como J.S.G. ainda está em São Paulo, a defesa impetrou HC no Supremo alegando que “ninguém pode permanecer preso – especialmente quando sequer foi proferida sentença penal condenatória – por lapso temporal que supere, de modo excessivo, os padrões de razoabilidade acolhidos pela jurisprudência que o STF firmou na matéria”.
O pedido de relaxamento da prisão é contra decisão do relator de um HC semelhante impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão. Como a decisão questionada é de um ministro, e não de colegiado do STJ, os advogados pediram na ação o afastamento da Súmula 691. Esse enunciado impede o Supremo de julgar HC que tenha pedido semelhante negado em liminar por tribunal superior e cujo mérito ainda não tenha sido analisado naquela instância.
A exceção à súmula se daria, segundo a defesa, porque a manutenção da prisão preventiva divergiria da jurisprudência da Corte ou porque estaria claro o abuso de poder ou a manifesta ilegalidade da ordem que manteve a prisão preventiva.