Médico que atua no Sistema Único de Saúde também está sujeito às penalidades previstas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), desde que fique provado enriquecimento ilícito, dano ao erário ou ofensa aos princípios da administração pública.. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar sentença que condenou dois médicos por causar prejuízo aos cofres públicos com a emissão fraudulenta de autorizações de internação hospitalar. O acórdão foi lavrado dia 10 de julho.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os médicos falsificaram autorizações com a intenção de receber recursos do SUS sem a devida prestação de serviços para o Hospital Nossa Senhora Medianeira, de Planalto. Uma das irregularidades apontadas consistia na alteração de informações, como gênero e data de nascimento do paciente, com o intuito de aumentar a remuneração recebida.
Eles foram condenados pela Justiça Federal de Carazinho (RS) em outubro de 2011. A pena na esfera cível foi a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público por três anos e multa civil no valor desviado, que foi de cerca de R$ 4 mil, corrigido desde a data dos fatos — entre fevereiro e outubro de 1996.
Ambos recorreram contra a decisão. Alegaram que não houve prova de ato de improbidade administrativa, bem como a prescrição da pena. O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entretanto, manteve integralmente os termos da sentença.
Segundo o desembargador, embora os médicos não exerçam mandato, cargo em comissão ou função de confiança, a Lei de Improbidade deve ser aplicada por analogia, visto que atuam por meio do SUS. Nesse caso, não há prescrição, visto que entre a sentença de primeiro grau e o julgamento da Apelação não se passaram cinco anos, tempo previsto para prescrição pela lei.
Quanto à ausência de provas alegada pelos réus, o magistrado afirmou que a autoria e a materialidade das condutas estão comprovadas no processo, com documentos vinculados aos laudos médicos nas AIHs. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.