Atuação suspensa – OAB contesta extinção de Vara que julga improbidade

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) e o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE) contestaram na sexta-feira (18/4), na sede da entidade dos advogados, a aprovação da Lei Complementar 313/2008, pela Assembléia Legislativa com sanção do governador do estado. A LC põe fim a atuação da 17ª Vara Cível de Cuiabá para julgar processos de improbidade administrativa no Mato Grosso.

De acordo com reportagem do portal Terra, após dois meses de atuação no julgamento de processos desse tipo de delito, e também de proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a Vara não é mais competente para processar esse tipo de julgamento. A alteração na lei foi aprovada na Assembléia Legislativa na última quarta-feira (16/4) e sancionada pelo governador Blairo Maggi (PR-MT) no mesmo dia.

Pela Lei Complementar 313/08, é retirada a competência da 17ª Vara Cível para julgar mais crimes que tenham fundamento na Lei 8.419/92 (lei de improbidade administrativa). Com a alteração, os processos tramitarão obrigatoriamente nas varas de Fazenda Pública, em suas respectivas comarcas.

“Na Vara Especializada havia mais de 400 processos tramitando. Destes, 52 processos de improbidade administrativa são contra o primeiro secretário da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PP-MT) e o ex-deputado, atual conselheiro do Tribunal de Contas, Humberto Bosaipo. O Tribunal de Justiça criou a Vara e começamos a ver os resultados, mas os deputados resolveram retornar a ser como era. Vimos isso como uma retaliação. O estado tem que punir os corruptos”, disse o coordenador estadual do MCCE, Antonio Cavalcante Filho.

Segundo o presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, os processos de improbidade administrativa estavam distribuídos pelas inúmeras Varas no estado e não eram julgados. “Ao criar a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular todos os processos foram reunidos num lugar só. Ganhamos agilidade e não podemos retroceder”, destacou Faiad.

Faiad salientou que a OAB-MT irá analisar se a alteração feita pela Assembléia Legislativa é inconstitucional. Caso isso seja confirmado, será ajuizada Ação de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal.

“O artigo 96 da constituição estadual fala que qualquer projeto que altere leis do Poder Judiciário é de competência privativa dele. Além disso, é ato do Tribunal de Justiça definir a competência das Varas, conforme artigo 57 do Corje (Código de Organização Judiciária Estado de Mato Grosso)”, afirmou.

O ouvidor-geral da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Jacob, falou que a Assembléia exerceu a prerrogativa que consta na legislação estadual, no qual pode alterar qualquer projeto do Poder Judiciário. “Fizemos a alteração, caso o Judiciário entenda que precisa mandar outro projeto estamos abertos para discussão”, explicou.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi procurado e informou que só vai se manifestar quando for notificado oficialmente da decisão da Assembléia Legislativa.

Revista Consultor Jurídico

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