por Marina Ito
O que a Suprema Corte decidir tem de ser seguido pelos juízes. O juiz é passivo e deve decidir de acordo com a análise das evidências e dos testemunhos. Já as questões penais são decididas pelo Júri popular. O quadro foi apresentado pelo juiz brasileiro Mario Klein, em palestra no Centro Cultural da Justiça Federal, no Rio de Janeiro, que teve como tema o funcionamento da Justiça em Israel, país em que vive e atua.
Em uma palestra concisa, mas com grande quantidade de informações, o juiz Klein falou das influências históricas no Direito israelense. Segundo ele, sobretudo no que se refere ao Direito Processual e Penal, há a influência das leis turco-otomanas e inglesas.
Klein compara as diferenças do sistema jurídico de Israel com o da Europa. Na Europa, explica, a jurisprudência não tem tanta importância e o juiz é mais ativo, procura evidências e se envolve mais.
O juiz também explica que, em 8 de maio de 1948, quando nasceu o Estado de Israel, não houve tempo para se preocupar com a legislação, já que o país ainda estava em guerra. Uma semana depois da fundação de Israel, foi promulgada uma Lei Básica para suprir o vácuo jurídico. Segundo o juiz, até 1980, quando se encontrava uma lacuna no sistema israelense, buscava-se a resposta para o caso concreto na jurisprudência inglesa.
Na década de 80, foi promulgada outra Lei Básica que passou a estabelecer que, caso não se encontre a solução da questão na lei, a decisão será fundamentada por princípios como, por exemplo, o de liberdade e das tradições judaicas.
Instâncias israelenses
Com a Lei Básica de 1984, a organização do sistema judiciário israelense foi constituída com uma Suprema Corte, cinco tribunais regionais, 18 trigunais gerais, e varas especializadas de instância inicial.
A Suprema Corte de Israel, identificada por Klein, como a primeira instância, conta com 12 juízes, além de dois ou três juízes convocados. Ela julga apenas os processos de maior relevância, ou seja, aplica o princípio da repercussão geral, que só agora começa a ser empregado pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro. Klein afirmou, porém, que os juízes da Suprema Corte reclamam que estão muito atarefados. Lá como aqui, tudo acaba chegando ao Supremo.
A segunda instância é formada por cinco tribunais localizados nas maiores cidades do país. No total são 128 juízes. Esses tribunais são responsáveis por processos penais e civis considerados grandes, que envolvam penas de mais de 7 anos de prisão ou causas de mais de 1 milhão de dólares.
Também há 18 tribunais gerais, que julgam causas consideradas médias e cujos valores ficam entre 5 mil a 1 milhão de dólares e a pena não ultrapassa 4 anos.
Além dos tribunais, há varas que tratam dos seguintes temas específicos: Família, Pequenas Causas, Prefeitura, Administrativo, Tráfego, Trabalho, Religiao, Militar, Contratos Reguladores, Monopólio e Juizado de Menores. No total, o sistema jurídico israelense conta com cerca de 700 juízes.
A lei
Em Israel, não há uma Constituição. Em 1949 foi eleito o primeiro parlamento israelense, que se encarregaria de elaborar uma Constituição. “Não foi promulgada por questões políticas”, afirma, sem entrar nos detalhes ou sem aclarar que tipos de questões.
O Código Penal é aplicado a menores, com idades de 14 a 18 anos. Apenas o tratamento dado aos menores é diferenciado.
O juiz lembra que o Direito israelense é um mosaico, pois além de tratar de questões que envolvem judeus de 119 países, ainda há cristãos e árabes. “Não é uma perfeição”, afirma. Mas Klein não esconde que gosta bastante da profissão e do país que escolheu. Professor da Universidade Bar-Ilan, Klein conta que aprende muito com o Brasil. “Os problemas entre as pessoas são os mesmos em todo mundo. A solução é que precisa ser analisada”, afirma.
Klein explicou ao site Consultor Jurídico que o tempo razoável do processo depende do valor envolvido. Causas com valores entre 100 e 200 mil dólares demoram um ano para serem resolvidas. Pequenas causas, são resolvidas em até oito meses. Já os processos mais complexos esperam, em média, quatro anos para receber sentença.
Seleção de juízes
Mario Klein informou que em Israel todos os juízes são profissionais e não existe a figura do juiz leigo. A exceção é a Justiça Trabalhista, que conta com um juiz e representantes dos sindicatos dos empregadores e dos empregados.
O processo de seleção para juiz é bastante singular. O candidato a juiz entra com um pedido junto à comissão encarregada de nomear juízes. Integram a comissão juízes da Suprema Corte, parlamentares — em geral, um da situação e o outro da oposição — , além de um representantes do governo e outro da ordem dos advogados israelense. Quando abre uma vaga para juiz, é feita uma votação entre os candidatos que se inscreveram na comissão.
Ele contou que em seu caso, o processo de seleção incluiu uma semana internado em um hotel, participando de diversas atividades: deu e assistiu aulas e conversou com os membros da comissão. Klein esperou quatro anos para ser nomeado.
Revista Consultor Jurídico