Ausência da parte em audiência de conciliação não é abandono de causa

Simples ausência da parte autora à audiência de tentativa de conciliação não exingue o processo sem julgamento do mérito. Este foi o entendimento firmado pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso após julgar recurso interposto contra decisão da Primeira Vara da Comarca de Barra do Bugres (MT).

Caso – O recorrente alegou nulidade da sentença proferida em ação de divórcio litigioso. Afirmou que a falta de interesse de agir como uma das condições da ação não se confunde com o abandono da causa e possui conseqüências diversas, qual seja, necessidade de intimação do autor, que não foi observada.

Julgamento – O TJ/MT reformou a decisão de primeira instância. O relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, assim entendeu: “O fato de o autor, ora apelante, não ter comparecido à audiência de conciliação e julgamento, “data vênia” do entendimento do i. Magistrado de primeira instância, não implica falta de interesse de agir, mas tão somente que, em princípio, não tinha aquele interesse em conciliar”.

Para o julgador, o não comparecimento do autor à audiência de conciliação não tem sanção prevista em lei. Tão somente prejudica a conciliação, devia ser passada à fase seguinte do processo, afirmou.

Conforme noticiado pela assessoria de imprensa do TJ, consta no voto do relator: “Tendo em vista que o comparecimento da parte à audiência de conciliação é facultativo e que a ausência a audiência não se coaduna com a extinção do processo sem resolução do mérito efetivada nos termos no artigo 267, VI, do CPC, deve o recurso ser provido para que seja cassada a sentença”.

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