O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contestando a Lei 10.029, que estabelece normas para a prestação voluntária de serviços administrativos, de saúde e defesa civil no Corpo de Bombeiros e nas polícias militares.
Para a OAB, o Congresso Nacional invadiu competência das assembléias legislativas estaduais ao criar o exercício dessas atividades de forma voluntária.
E também sustenta que o pagamento de até dois salários mínimos como um auxílio mensal, de natureza jurídica indenizatória, se tornou uma remuneração disfarçada, pois a Constituição Federal permite o trabalho voluntário não remunerado no serviço público.
Em liminar, a Ordem pede para suspender a Lei 10.029/00 até o julgamento do mérito da ADI, considerando que alguns estados estão contratando esses voluntários. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.
ADI 4.173
Revista Consultor Jurídico