A Medservice – Administradora de Planos de Saúde está obrigada a se registrar no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, sob pena de multa diária e de suspensão de suas atividades. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ele negou o pedido da empresa para que fossem suspensos os efeitos de decisão da Justiça fluminense que determinou a medida.
A empresa tem cerca de 300 mil clientes em todo o país. Alega que a aquisição por parte da Bradesco Seguros, ocorrida recentemente, pode dificultar a inscrição na entidade, o que poderá paralisar suas atividades. A Medservice recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao STJ, mas até que o recurso seja julgado, a decisão de segunda instância não perde efeito. Por isso, ingressou, também, com uma Medida Cautelar para pedir a suspensão dos efeitos ao STJ.
Gomes de Barros não verificou ser plausível, juridicamente, a alegação. Para ele, o fato de se identificar como administradora de planos, não como operadora, não transmite a certeza de que está imune à regra do artigo 8º da Lei 9.656/98. O ministro ainda destacou que a Medservice está subordina a tal lei. A lei exige o registro para que as operadoras de planos privados de assistência à saúde obtenham autorização de funcionamento.
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública para que fosse determinado à Medservice que suspendesse suas atividades até que proceda ao registro no CRM-RJ. O Tribunal de Justiça do estado deu prazo de 30 dias para que a obrigação fosse cumprida sob pena de multa diária de um R$ 1 mil. O prazo expirou no dia 9 de julho.
MC 14.463
Revista Consultor Jurídico