Pela primeira vez nas eleições 2008 o Tribunal Superior Eleitoral concedeu liminar para liberar candidatos de fazerem teste de escolaridade. A decisão foi em favor dos candidatos a vereador no município de Jaguaribe (CE) José Rodrigues Peixoto, Geraldo Diógenes Pinheiro, Francisco Dantas Pinheiro, Sebastião Bezerra de Lima e José Bezerra de Lima.
O registro de candidatura dos cinco foi negado, a pedido do Ministério Público Eleitoral, pelo juiz eleitoral do município, que determinou a realização de avaliação para verificar se eram alfabetizados. O teste deveria ser feito “de forma individual e reservadamente” já no próximo dia 28 de julho.
Os candidatos recorreram diretamente ao TSE, sem passar pelo Tribunal Regional Eleitoral porque a alegação é de que a decisão desrespeita o entendimento da Corte no sentido de que o teste de escolaridade pode comprometer a reputação dos pré-candidatos, que acabam expostos a situação degradante. O TSE já decidiu em favor destes mesmos candidatos nas eleições de 2004.
O ministro Arnaldo Versiani destacou que os argumentos trazidos na ação são relevantes e lembrou dos processos semelhantes que já foram julgados pelo TSE (Reclamações 318, 321 e 327).
Versiani afirmou que esses candidatos, ou quase todos eles, já concorreram às eleições de 2004, o que torna “descabido submetê-los à citada avaliação”. Com esse entendimento, o ministro suspendeu a realização das provas marcadas para a próxima segunda-feira (28/7).
Reclamação 492
Revista Consultor Jurídico