Avanços trazidos pela LBI não impedem questionamentos técnicos e jurídicos

Apesar dos avanços trazidos pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a essa fatia da população, alguns de seus dispositivos podem estar sujeitos a questionamentos de ordem técnica ou jurídica. A observação partiu do consultor legislativo da área de Cidadania e Direitos Humanos do Senado, Felipe Basile.

Ao mesmo tempo em que inovou ao reconhecer a autonomia e a capacidade civil das pessoas com deficiência, a norma pode criar embaraços, por exemplo, para quem tem algum tipo de transtorno mental — temporário ou permanente  — que impeça a expressão de sua vontade ou total compreensão da realidade a sua volta.

Basile está convencido de que a deficiência não deve, em regra, ser vista como um limitador ao exercício de atos da vida civil. Essa restrição só estaria caracterizada nos casos em que, comprovadamente, se constate discernimento insuficiente ou incapacidade de a pessoa manifestar sua própria vontade. E isso seja em decorrência de deficiência, enfermidade, menoridade ou outra causa.

O ponto crítico levantado pelo consultor remete a alteração específica promovida pela LBI no Código Civil. A nova lei estabelece que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. O problema é que esse comando pode inviabilizar o apoio ou a representação de pessoas que sofram redução temporária ou duradoura em sua consciência ou condição de manifestar seus interesses.

— Friso que essas pessoas, com ou sem deficiência, podem sofrer graves prejuízos, pois há casos em que a presunção legal de absoluta capacidade contrastará com uma real inaptidão para formar ou manifestar a própria vontade, para compreender ou comunicar as condições de atos jurídicos e, consequentemente, para exercer direitos e cumprir obrigações — ponderou Basile.

Avaliação e voto

O consultor de Direitos Humanos também mostra reservas em relação a outras duas novidades trazidas pela LBI. Uma delas é a delegação de competência ao Poder Executivo para criar instrumentos de avaliação das diversas deficiências. Sua compreensão é de que isso poderia invalidar laudos e atestados já emitidos com base em normas correlatas anteriores.

— Idealmente, qualquer avaliação ou laudo deveria bastar para identificar a deficiência e permitir que a pessoa possa exercer direitos relativos à acessibilidade, ao atendimento prioritário, a ações afirmativas e à proteção contra a discriminação — considerou.

Basile antevê, com o novo comando, uma burocratização ainda maior no processo para reconhecimento de alguns direitos, como a isenção fiscal para compra de veículo conduzido ou que transporta pessoa com deficiência. Por outro lado, o controle do poder público para afastar o risco de fraudes ou abusos pode limitar o alcance de outros direitos, como o acesso à inclusão escolar, que deveriam se submeter a critérios menos excludentes.

Na visão do consultor, a formulação proposta para garantir o direito à participação na vida pública e política também é polêmica. Sua crítica se dirigiu ao dispositivo que admite, para o exercício do direito ao voto, a permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por um acompanhante de sua escolha.

— Como está prevista, facilita a fraude eleitoral e a compra de votos. As pessoas com deficiência passam a estar mais expostas à ação de quem queira oferecer vantagens ou condicionar benefícios ao voto dirigido. Melhor seria garantir a oferta de tecnologias assistivas na votação, ou, no máximo, oferecer treinamento aos mesários, presumivelmente mais impessoais, para prestar auxílio — avaliou Basile.

 

Fonte: www12.senado.leg.br


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