Em decisão na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, o juiz David de Oliveira Gomes Filho julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Campo Grande.
De acordo com o processo, muitas rampas nas esquinas da Av. Afonso Pena não estão em conformidade com as normas técnicas exigidas e, após o recapeamento da avenida, em 2011, surgiram degraus que dificultam a acessibilidade de pessoas cadeirantes e deficientes visuais.
Consta dos autos que a maioria das calçadas da avenida, no quadrilátero central, não apresenta continuidade no piso tátil, bem como muitas esquinas não apresentam rebaixos do meio-fio, estando desalinhadas da faixa de pedestres. As pontas dos canteiros da Afonso Pena, utilizadas para travessia de pedestres, não são tratadas como calçadas, portanto, ficam sem as necessárias adequações técnicas, impedindo o acesso, a circulação, a utilização e a locomoção das pessoas com deficiência.
Extrai-se dos autos ainda que desde 2013, o órgão ministerial vem tentando resolver amigavelmente a situação com o poder público municipal, porém, não houve nenhuma atuação efetiva do município para que tal problema fosse solucionado, fato que afronta, dentre outros direitos fundamentais, o de ir e vir e à vida digna, previstos na Constituição.
Em contestação, alega o Município de Campo Grande que, embora a execução das obras de acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida tenham caráter prioritário, a crise financeira e política vivenciada pelo Município dificultam a resolução do caso em questão.
O MPE insistiu na procedência da ação, nos termos do requerimento da medida liminar, e pediu a condenação do município à obrigação de fazer consistente na execução, no prazo de seis meses, de todo e qualquer obra necessária para dar acessibilidade às pessoas com deficiência.
Na sentença, o juiz afirma que a acessibilidade é dever do Município. “A prestação precária ou insuficiente deste direito constitucional importa em afronta ao princípio da igualdade, porquanto impede que as pessoas portadoras de deficiência usufruam do direito à acessibilidade nas vias públicas. Além disso, o direito de ir e vir das pessoas portadoras de deficiência é básico, materializando um dos pilares que sustentam o princípio da dignidade da pessoa humana”.
O juiz destacou também que as eventuais dificuldades enfrentadas pelo Município, sejam elas financeiras ou de recursos técnicos, não podem ser utilizadas como justificativa para ineficiência na prestação da acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou mesmo para se esquivar da responsabilidade imposta pela Constituição Federal.
“Assim, julgo procedente o pedido para que o Município de Campo Grande execute, no prazo de 10 meses, de acordo com as exigências técnicas, toda e qualquer obra necessária para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência à via pública em toda a extensão da Av. Afonso Pena, bem como a retirada de qualquer obstáculo ou barreira física que dificulte tal acesso”.
Veja a decisão.
Processo nº 0838952-12.2017.8.12.0001
Fonte: TJ/MS