O réu Walderley Ricardo da Silva, preso por provocar um incêndio usando um botijão de gás, não conseguiu reduzir a pena ao mínimo legal. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contestou, no pedido de Habeas Corpus, os critérios usados para aplicação das circunstâncias judiciais e valoração da culpabilidade, motivo e conseqüências do crime. De acordo a decisão contestada, o acusado provocou o incêndio porque estava nervoso. O fogo danificou parte da estrutura da casa da vítima, que é irmã de Silva, e destruiu diversos objetos.
O ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da presidência do STJ, negou o pedido de liminar por entender que, à primeira vista, os fundamentos adotados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul são suficientes para justificar a valoração desfavorável das circunstâncias citadas.
O TJ-MS destacou que Silva colocou em risco o imóvel e a integridade física dos vizinhos. Além disso, considerou que o uso de um botijão de gás para provocar o incêndio poderia ter causado uma tragédia ainda maior, dado seu potencial explosivo, o que deve ser levado em conta na fixação da pena.
A segunda instância também entendeu que o cometimento de um crime simplesmente porque “estava nervoso”, sem ter sofrido nenhuma provocação relevante, é inaceitável porque demonstra que o acusado não consegue lidar com as adversidades comuns à vida em sociedade. “Daí porque a apenação há de ser mais rígida”, registrou o acórdão.
O mérito do Habeas Corpus será analisado pela 5ª Turma. O relator do caso é o ministro Jorge Mussi.
HC 11.1341
Revista Consultor Jurídico