Bafuda – TJ/SP nega indenização a influencer Deolane Bezerra Santos que teve nome associado a termo pejorativo em mecanismos de busca do Google

O que aconteceu: ao digitar bafuda no google, é localizado o nome da influenciadora.

Segundo o jornal UOL Deolane foi chamada de “bafuda” por colegas de confinamento em A Fazenda (Record). “Ela [Deolane] é ‘bafuda’, ela fica chateada porque sabe que é. Alguém já deve ter dado esse toque para ela”, disse a ex-peoa Deborah Albuquerque durante sua passagem pelo mesmo programa… – Veja mais em … https://www.uol.com.br/splash/noticias/2023/08/29/deolane-bezerra.htm?cmpid=copiaecola


A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Barueri, proferida pelo juiz Bruno Paes Straforini, que negou indenização a influenciadora que teve seu nome vinculado a termo pejorativo em mecanismos de pesquisa após repercussão de sua participação em reality show. A plataforma cumpriu a obrigação de fazer determinada em 1º Grau e desindexou a referência na barra de sugestão de pesquisa.

O relator do recurso, Wilson Lisboa Ribeiro, destacou que a expressão não está mais vinculada à imagem nem ao nome da autora, quer no painel de informações, quer na sugestão de pesquisa, como aparecia anteriormente. Ele também afirmou que a requerida, na qualidade de provedora de aplicações, não responde objetivamente pelo conteúdo postado por terceiros.

Além disso, de acordo com o magistrado, não há indícios de que a associação do termo tenha causado à apelante constrangimento, sofrimento emocional, dano à sua imagem pública ou dificuldade de inserção social a profissional. “Ao contrário. Ela, a despeito do termo que lhe foi impingido, em nenhum momento adotou comportamento que denotasse quer sofrimento, quer humilhação, tendo se utilizado de tal fato para impulsionar sua carreira e manter-se sob os holofotes da fama, o que se nota até os dias de hoje”, escreveu.

Completaram o julgamento os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto. A decisão foi unânime.

Veja o processo – Apelação nº 1008672-67.2023.8.26.0068


Diário da Justiça do Estado de São Paulo

Data de Disponibilização: 04/12/2023
Data de Publicação: 04/12/2023
Região:
Página: 224
Número do Processo: 1008672-67.2023.8.26.0068
Subseção I – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo
Entrada de Recursos Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 680 – sala 07 – Ipiranga PROCESSOS ENTRADOS EM 24/11/2023 1008672 – 67.2023.8.26.0068 ; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barueri; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008672 – 67.2023.8.26.0068 ; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Deolane Bezerra Santos; Advogada: Adelia de Jesus Soares (OAB: 220367/SP); Apelado: Google Brasil Internet Ltda; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.

Fontes:
1 – site do TJ/SP https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=100962&pagina=1
2 – site UOL  https://www.uol.com.br/splash/noticias/2023/08/29/deolane-bezerra.htm
3 – Processo publicado no DJ/SP em 04/12/2023 página 224.

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