O juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, da 101ª Zona de Florianópolis, determinou o recolhimento imediato de todos os exemplares do Jornal Impacto. O juiz acatou pedido do candidato à reeleição na prefeitura de Florianópolis, Dário Elias Berger (PMDB), e da Coligação O Trabalho Continua.
Segundo o juiz, “a propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos está proibida, conforme o artigo 8º da Resolução TSE 22.718/2008”. Para Portelinha, “a manchete degrada, pois tacha o prefeito da capital de corrupto e ridiculariza, já que o coloca com o governador do estado em situação de pilhéria”.
O juiz acrescenta que “o jornal representado saltou os limites do aceitável. Necessário destacar que a imprensa é livre. E isso é necessário para a sobrevivência da democracia. No entanto não pode essa mesma liberdade transformar-se em tirania, em método de ridicularização com os objetivos eleitorais”.
Para cumprimento da decisão, o juiz eleitoral determinou a busca e apreensão da edição do jornal que foi distribuído nas cidades da Grande Florianópolis. Blumenau, Balneário Camboriú, Chapecó, Criciúma, Lages, Jaraguá do Sul, Itajaí e Joinville.
Segundo os autores do pedido, a reportagem “ataca a administração do representante e do atual governador, aliados políticos, numa clara e inequívoca demonstração de abuso e de verdadeiro crime eleitoral, usando palavras de baixo calão”. A ação do candidato e da sua coligação contra o semanário, que tem sede em São José (Grande Florianópolis) e seus representantes, Luiz Fernando Fedeger e Olívio Beltrão Júnior.
Revista Consultor Jurídico