A Justiça condenou uma instituição financeira, nesta segunda feira (28/01), a anular contrato e indenizar aposentada por empréstimo não autorizado; além de devolver em dobro as parcelas que foram descontadas indevidamente. A decisão é do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguatins.
De acordo com os autos, o banco praticou ato ilícito ao efetivar empréstimo em nome da parte da autora, sem a autorização da mesma. Ao todo, foram descontadas 60 parcelas de R$ 153, correspondendo um total de R$ 9.180.
“Revela-se evidente a ilicitude das condutas do requerido, que certamente deve arcar com sua prática, uma vez que é evidente que tais condutas causaram danos a requerente”, pontuou o juiz na sentença. “O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”, complementou.
Na sentença, o magistrado determina que o banco Itaú Consignado S/A anule o contrato e pague R$ 18.360 à aposentada pelos descontos realizados em dobro, além de R$ 6 mil em indenização por danos morais.
Veja a decisão.
Fonte: TJ/TO