Banco recorre para revogar liminar sobre crédito consignado de servidores

O Banco do Brasil impetrou agravo regimental contra a concessão da liminar do Mandado de Segurança nº 2010.007253-8 a qual garantiu que o banco BMG possa continuar operando livremente sobre a concessão de crédito consignado aos servidores do Poder Executivo do Estado.

O Agravo Regimental nº 2010.007253-8/0003.00 está na pauta da sessão do Órgão Especial de quarta-feira, dia 29 de setembro.

O agravante sustenta que o Estado de Mato Grosso do Sul pode decidir sobre os lançamentos na folha de pagamento de seus servidores, de acordo com a conveniência e oportunidade. Além disso, afirma que possui o processamento da folha de pagamento dos servidores do Estado e que realiza o lançamento das parcelas dos empréstimos sem ônus nenhum para o Executivo ou para o servidor.

Assegura também que se comprometeu a praticar a menor taxa de juros e melhores condições ao consignado. Afirma também que não há violação à livre concorrência o fato de o Banco do Brasil ter a exclusividade para a modalidade de empréstimo consignado aos servidores do Estado, pois não há o impedimento ao acesso a outras modalidades de empréstimos de outras instituições.

Pede, assim, a revogação da liminar que garantiu ao banco BMG o direito de operar na concessão de crédito consignado aso servidores do executivo.

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