Banco Rural vai recorrer de multa por litigância de má-fé

O Banco Rural informou, na segunda-feira (8/8), que vai recorrer da multa de R$ 7,6 milhões por litigância de má-fé a que foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. A sanção foi imposta após o banco ter entrado com dois embargos de terceiro com os mesmos fundamentos, depois de um já ter sido negado pela primeira instância.

A multa faz parte do desenrolar da disputa envolvendo o Banco Rural e a dívida trabalhista da Vasp, de cerca de R$ 1 bilhão. O banco é um dos executados no processo de falência da companhia aérea. É acusado de fraude na compra de 63 mil cabeças de gado da Agropecuária Vale do Araguaia, do empresário Wagner Canhedo, ex-dono da Vasp.

Quando o negócio foi fechado, em 2004, Canhedo já era réu em processo trabalhista decorrente da falência de sua empresa. Com isso, a Justiça do Trabalho decretou a suspensão da aquisição dos bois e a penhora de R$ 43 milhões do banco — valor referente ao negócio. O Rural entrou com recurso para embargar a essa penhora, mas a juíza do primeiro grau negou. Mesmo assim, o banco não penhorou os bens.

A juíza titular, então, entrou em férias. Quando a substituta assumiu, viu que a quantia não havia sido congelada. Determinou a penhora mais uma vez, e o banco entrou com o mesmo embargo de novo. E foi pela segunda reclamação que a juíza aplicou a multa por litigância de má-fé.

Em nota enviada à revista ConJur, o Banco Rural afirmou que entrou com o primeiro embargo para reclamar que não foi notificado da suspensão da compra das cabeças de gado, e por isso a penhora nunca aconteceu, apesar de ter sido certificada pelo Oficial de Justiça. “Todavia, ao julgar os referidos embargos, o juízo trabalhista os extinguiu liminarmente e… condenou o Banco por litigância de má fé e ao pagamento de custas”, diz o comunicado.

Leia abaixo a nota enviada pelo Banco Rural:

Em relação à reportagem “TRT mantém multa de R$ 7,6 milhões a Banco”, publicada pelo Consultor Jurídico, na edição de 4/8, o Banco Rural se sente na obrigação de esclarecer que:

Ao propor a medida processual perante a Justiça do Trabalho, denominada de embargos de terceiro, o Banco Rural buscou, simplesmente, demonstrar que não ocorreu uma suposta penhora de valores em Agência do Banco na cidade de São Paulo, apesar de certificada pelo ilustre Oficial de Justiça e objeto de despacho pelo douto Juízo. Todavia, ao julgar os referidos embargos, o juízo trabalhista os extinguiu liminarmente e, além de majorar o valor da causa, condenou o Banco por litigância de má fé e ao pagamento de custas. Contra esta decisão o Banco interpôs recurso, denominado Agravo de Petição, que foi julgado no dia 3 de agosto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, tendo sido negado provimento.

Dessa decisão, o Banco irá interpor os recursos cabíveis, visando sua reforma, pois a medida tomada pelo Banco apenas visou resguardá-lo e demonstrar que a penhora não se efetivou, pois, inclusive, em momento posterior, ocorreu efetivamente a penhora de ativos em valor suficiente para garantia do juízo.

Administração
Banco Rural”

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