A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Habeas Corpus do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. A maioria dos ministros seguiu voto da desembargadora convocada Jane Silva, relatora do HC, em favor da prisão preventiva.
O ex-dono do Banco Marka foi condenado a 13 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro cometidos em 1999. Ele fugiu para a Itália em 2000 e foi recapturado no Principado de Mônaco em setembro de 2007. O HC contesta a prisão preventiva decretada pelo juiz 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Os advogados de Cacciola alegaram que a prisão não estava fundamentada e que houve prejuízo à ampla defesa.
Jane Silva considerou não houve prejuízo para a defesa e que foi suficiente a fundamentação da prisão preventiva. O ministro Nilson Naves, no entanto, apontou que a prisão preventiva tinha sido anteriormente negada e foi concedida depois, de ofício, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). O que justificaria a revogação.
No seu voto-vista, o ministro Paulo Gallotti considerou que os magistrados estão autorizados a decretar a prisão preventiva de ofício a qualquer momento, caso haja fatos novos. Segundo o ministro, não há prejuízo algum para a defesa já que existe chance para apresentação dos argumentos da defesa durante o processo.
A prisão do banqueiro foi decretada com o argumento de que há evidências da intenção de Cacciola de não retornar ao país para responder ao processo. Para Jane Silva, não há ilegalidade evidente. A desembargadora entendeu que a decisão de prisão preventiva está amparada no ordenamento jurídico.
O ex-banqueiro nasceu na Itália, onde morava antes de sua prisão. A defesa de Cacciola alega que ele não fugiu do Brasil, mas retornou à sua terra natal, constituindo advogado para responder aos processos e dando ciência de seu endereço.
HC 108.843
Revista Consultor Jurídico