por Fernando Porfírio
O jornal que noticia informação inverídica com o propósito de causar escândalo deve indenizar a vítima. Motivo: a atitude demonstra a falta de compromisso em preservar a dignidade alheia.
O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou a Infoglobo Comunicações Ltda, responsável pelo jornal O Globo, pagar indenização correspondente a R$ 41,5 mil ao ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Jorge Scartezzini. Cabe recurso.
O TJ paulista estendeu a indenização aos advogados Ana Maria Scartezzini, mulher do ministro, e Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini, filho do casal. O ministro se aposentou em fevereiro do ano passado.
A ação foi movida após reportagem publicada na edição de 21 de março de 2004 do jornal O Globo. A reportagem sugeriu que o então ministro cometera crime de prevaricação porque teria atuado no processo em que sua mulher e filho eram os patrocinadores da ação.
A reportagem tinha o título: Ministro do STJ é suspeito de favorecimento. E o subtítulo: Scartezzini concedeu liminar a empresa defendida por sua mulher e filhos, isentando-os do pagamento da Cide — o imposto dos combustíveis.
Os fundamentos
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização de 50 salários mínimos a cada um dos autores e a publicar em edição de domingo e no site do jornal a sentença de condenação. A Infoglobo recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
A 10ª Câmara de Direito privado, por unanimidade, negou o recurso da empresa. Os desembargadores entenderam que a reportagem fez juízo de valor. E ainda: imputou suspeita de crime aos autores, sem confirmação da veracidade. Para os desembargadores, a imprensa não pode, a pretexto da liberdade de informação, veicular notícia de forma a indispor alguém com a opinião pública.
De acordo com a turma julgadora, a reportagem publicada induziu o leitor a um juízo desabonador sobre o ministro. Para os desembargadores, não é aceitável que alguém, agindo dentro da legalidade, seja erigido a suspeito da prática de crime, pois deve ser preservado o direito à imagem e à honra.
“O propósito da notícia foi indisfarçavelmente o de causar escândalo, o de expor a pessoa ao escárnio, pouco se preocupando com a imagem, a dignidade ou honra alheia, cuja preservação, no mínimo, era de se esperar de um órgão de imprensa consciente das suas obrigações para com o leitor e a sociedade em geral”, afirmou o desembargador Testa Marchi.
Apelação 504.089-4
Revista Consultor Jurídico