Base de cálculo – Questionada lei que vincula remuneração ao mínimo

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar a lei que regula a profissão de técnico em radiologia. O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

A Lei 7.394/85 define que todos os operadores de raio X terão salário equivalente a dois salários mínimos. E ainda: que sobre esse salário os profissionais terão 40% de adicional por risco de vida e insalubridade. Como a lei foi editada em 1985, a CNS alega que há desrespeito à Constituição Federal de 1988, que proíbe, para qualquer fim, a vinculação ao salário mínimo.

Na ação, a Confederação lembra julgamento do STF no Recurso Extraordinário (RE) 565.714, a partir do qual foi editada a Súmula Vinculante 4, que diz: “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

Com a ADPF, a Confederação busca a “segurança jurídica” para garantir a eficácia da Súmula Vinculante 4. Alega que, devido à relevância do caso, é necessária uma liminar para suspender o artigo 16 da Lei 7.394/85 (que vincula o salário) até uma decisão definitiva do STF para adequação aos preceitos da Súmula.

ADPF 151

Revista Consultor Jurídico

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