A Primeira Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenou fabrica de alimentos a indenizar consumidor que comprou bolo que continha teia de aranha e larva. A votação foi unânime.
Caso – Consumidor ajuizou ação indenizatória em face da Bauducco Ltda. tendo em vista ter adquirido produto improprio para consumo. Segundo o autor, ele comprou um bolo da fabricante que estaria com teias de aranha e larva.
Os fatos foram comprovados por meio de fotografias e da inspeção judicial realizada em audiência, sendo salientando também que a filha do autor consumiu parte do alimento sofrendo asco, repulsa e abalo.
O pedido foi negado pelo juizado e o autor recorreu da decisão.
Decisão – O juiz relator do processo, Roberto José Ludwig, considerou “a falta de diligência da empresa que permitiu chegar ao consumidor um produto que colocasse em risco a saúde de seus clientes”, salientando que houve vício na fabricação.
O magistrado afirmou que houve danos a ordem moral, e concedeu a indenização fixando em R$ 2 mil o valor.
Salientou o julgador que o dano é inquestionavelmente “pois a repugnância de quem se vê em situação similar é a consequência esperada desse fato”, e ressaltou: “é natural o sentimento de repulsa ao restante do bolo contigo na embalagem, porque colocadas em suspeita as condições de higiene e conservação dos alimentos”.
Matéria referente ao processo (71004192092).