A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para o vice-prefeito de Serafina Corrêa (RS), Luiz Antônio Grechi Gheller (PMDB). Ele poderá responder em liberdade o processo em que é acusado de utilizar bens, rendas e serviços públicos em proveito próprio ou de terceiros.
Gheller é candidato à prefeitura de Serafina Corrêa nas eleições deste ano. Ele foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello consideraram que não havia fundamento idôneo para manter o decreto de prisão. O mesmo argumento foi utilizado pelo ministro Nelson Jobim, já aposentado, ao conceder liminar em favor de Luiz Antônio Gheller em 2005.
Na ocasião, Jobim disse que o vice-prefeito respondeu à ação penal em liberdade e que não havia notícia de que ele teria causado qualquer óbice à instrução criminal. “Não há por que supor que o paciente [Gheller] se furtaria à aplicação da pena, cuja execução provisória só se justificaria se comprovada sua real e concreta necessidade”, fundamentou Jobim.
A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, foi voto vencido. Ela afastou todos os argumentos da defesa, inclusive sobre a possibilidade de o vice-prefeito responder ao processo em liberdade antes do julgamento definitivo da acusação. Segundo ela, essa possibilidade não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça e considerá-la seria supressão de instância.
HC 85.417
Revista Consultor Jurídico