Bens do casal – Aposentadoria integra partilha se ocorre em casamento

Aposentadoria do INSS integra partilha de bens se gerada durante o casamento. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma reconheceu o direito da ex-mulher de receber uma parte da verba do ex-marido.

A mulher, em ação de separação judicial litigiosa, pediu que os valores recebidos na aposentadoria do seu ex-marido integrassem a partilha de bens do casal. Em primeira instância, o juiz excluiu tais bens da partilha, por entender que não constituíam bens comuns do casal. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença.

No recurso para o STJ, a defesa do ex-marido sustentou que as verbas recebidas como beneficio do INSS não devem entrar na partilha de bens, por se tratar de frutos civis do trabalho, excluídos da comunhão de acordo com o artigo 263, XIII, do Código Civil de 1916.

O relator do caso, ministro Massami Uyeda, não conheceu do pedido por entender que a verba em questão se refere à aposentadoria especial cujo direito foi reconhecido judicialmente, correspondente à atividade desenvolvida pelo marido no período em que esteve casado. O entendimento do ministro foi seguido por todos da Turma.

REsp 918.173

Revista Consultor Jurídico

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