por Fernando Porfírio
A quebra de sigilo bancário é procedimento imprescindível nas investigações patrimoniais e financeiras que apuram casos de sonegação fiscal, enriquecimento ilícito e corrupção. Esse foi o fundamento do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar Mandado de Segurança ajuizado por três assessores da vereadora Claudete Alves. Entre eles, dois advogados, que pediram a suspensão da quebra se sigilo com o argumento de violação à intimidade bancária e à dignidade humana.
A vereadora é acusada pelo Ministério Público de reter parte dos salários dos funcionários. A 15ª Câmara Criminal, por votação unânime, entendeu que não havia violação de direito líquido e certo e que o interesse coletivo se sobrepunha ao particular. A turma julgadora concluiu, ainda, que apesar de tratar de advogados e do argumento da inviolabilidade do sigilo profissional, a prerrogativa deveria ser afastada.
A quebra de sigilo bancário foi determinada para apurar se assessores da vereadora teriam sido coagidos a entregar parte dos vencimentos recebidos da Câmara Municipal de São Paulo. A determinação envolve Antoniel Bispo dos Santos Filho, Kleber Bispo dos Santos e Brenda Maira Tiago Queiroz Candido.
“Não se vislumbra o direito líquido e certo a amparar a pretensão buscada”, afirmou o desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos. Para ele, o pedido de quebra de sigilo bancário é um procedimento administrativo de investigação preliminar, que busca provas para que seja proposta ações penais, civis e fiscais.
A turma julgadora, criada em outubro do ano passado pela Resolução 393, tem atribuição para julgar delitos de prefeitos, ex-prefeitos e funcionários públicos. E ainda: crimes contra a administração pública, abuso de autoridade e licitações públicas.
O relator, desembargador Ribeiro dos Santos entendeu que a situação do processo é excepcional e que a quebra do sigilo bancário e fiscal seria uma necessidade para o andamento da investigação. Ribeiro dos Santos entendeu, no entanto, que seria necessária a decretação do sigilo dos dados apurados para garantir o bom andamento do processo.
A vereadora nega ter cometido qualquer irregularidade. A defesa sustenta que os funcionários de gabinete fazem “contribuições voluntárias” para o partido. E, também, para a concretização de ações da vereadora.
As acusações contra ela foram feitas por três ex-funcionários. Eles disseram ao Ministério Público que, “dos 18 assessores [de gabinete], pelo menos 12 devolviam parte de seus vencimentos à vereadora”. O dinheiro desviado, disse um dos acusadores, chegava a R$ 16.500 por mês.
O Ministério Público entrou com Ação Civil Pública contra a vereadora Claudete Alves da Silva Souza, Jefferson Luiz de Souza (marido de Claudete) e Maciel Silva Nascimento (ex-chefe de gabinete). A ação foi proposta à 2ª Vara da Fazenda Pública.
A vereadora está sendo investigada por causa da acusação de suposto caixa dois. A acusação foi apresentada por uma ex-funcionária de seu gabinete. A servidora foi demitida pela vereadora.
Com base no depoimento da funcionária, a Promotoria de Justiça da Cidadania obteve a quebra do sigilo bancário da vereadora , de seu marido e de seu ex-chefe de gabinete. Segundo o MP apurou, a vereadora teria um padrão de vida e de consumo incompatível com sua renda e patrimônio.
O resultado apontou movimentação de bens não declarados pela petista. Claudete declarou ao Fisco ter como fonte de renda o salário bruto de vereador de R$ 7.155,00 e um apartamento ainda financiado no valor de R$ 185 mil. O total declarado pela vereadora foi de R$ 222 mil.
Claudete foi eleita como 2ª suplente nas eleições de 2000. Em 2002, ela assumiu provisoriamente o mandato, no lugar de Adriano Diogo. No ano passado, foi reeleita para o cargo.
M.S. 993.07.03
Revista Consultor Jurídico