Um empresário de Americana (SP) entrou com um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo liminar para responder o processo em liberdade. Ele foi preso, em de outubro de 2007, na Operação Bico Seco, realizada pela Polícia do Rio de Janeiro. A ação desbaratou uma suposta quadrilha que fabricava e comercializava bebidas alcoólicas falsificadas.
No HC, o empresário contesta as decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitaram pedido semelhante.
Entre as alegações, defende que está cumprindo antecipadamente pena pela qual não foi condenado e que, se assim fosse, já teria cumprido um sexto da pena. Assim, poderia pedir o privilégio de cumprir a mesma em regime semi-aberto.
A defesa pede a superação da Súmula 691 do STF, que veda a análise de pedido de concessão de liminar já negado por relator de Hbeas Corpus em tribunal superior.
O empresário também critica a rigidez da Operação Bico Seco, deflagrada “com toda a pirotecnia da Rede Globo de Televisão, cujos repórteres, mesmo o processo tramitando sob segredo de Justiça, tomaram conhecimento e acompanharam os policiais para realizar as prisões temporárias”.
A defesa argumenta, ainda, que o réu é primário, tem bons antecedentes, atividade e endereço fixos, casado, tem dois filhos. Está preso há mais de nove meses, sem que haja previsão de data para seu julgamento.
A prisão foi expedida pela juíza da 41ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Leila Santos Lopes, inicialmente em caráter temporário e, posteriormente, convertida em prisão preventiva.
HC 95.437
Revista Consultor Jurídico