Na correria do dia a dia nem sempre o cidadão está atento a todos os débitos realizados em sua conta corrente ou registradas na fatura do cartão de crédito. E, por vezes, algumas cobranças aparecem sem o seu consentimento, como taxas e tarifas bancárias e até empréstimos, seguros e aplicações. Nesses casos, vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor pode ajudar o cidadão a resolver o problema diretamente com a instituição financeira e, caso necessário, o Judiciário também está disponível para intermediar os conflitos em situações que a parte autora queira requerer judicialmente os danos morais e materiais causados pela cobrança indevida.
Esse foi o caso de Francisco Barros Silva, morador de Dianópolis. Ele se surpreendeu ao perceber a cobrança de R$ 403,08 em sua conta, referente a parcela de um empréstimo de R$ 14.182,97 que ele não teria contratado junto ao Banco Bradesco Financiamentos S/A e nem recebido da instituição financeira.
Após buscar o cancelamento dos débitos com o banco sem sucesso, Silva ingressou com uma ação contra a instituição por danos materiais e morais. O Juiz Jocy Gomes de Almeida, do Juizado Especial Cível de Dianópolis, julgou procedente o pedido do autor da ação e condenou o banco réu a pagar R$ 806,16 (dobro do valor cobrado indevidamente) pelos danos materiais e R$ 8 mil a título de indenização por danos morais.
Direito do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 42, parágrafo único, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
Danos morais
A Lei assegura que os danos morais sejam reparados quando o cidadão é submetido a algum tipo de constrangimento, incômodo ou desgaste. Na decisão citada acima, o juiz argumentou: “Não se trata de um simples aborrecimento, bastando observar o incômodo, o desgaste e a tensão que causaram todas as providências que o reclamante teve de tomar, em vão, para reaver integralmente seu dinheiro, além do natural receio de sofrer significativa e injusta lesão em seu patrimônio, sendo inegável que tal fato ocorreu em razão da falta de segurança do serviço oferecido pelo reclamado”.
Fonte: TJ/TO