Briga das listas – Para Supremo, TJ-SP agiu certo ao devolver lista da OAB

por Gláucia Milicio

O impasse entre a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e o Tribunal de Justiça de São Paulo em torno do preenchimento da vaga do quinto constitucional na corte estadual foi resolvido nesta quarta-feira (10/4) pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros confirmaram a decisão do TJ-SP de devolver para a OAB a lista com os nomes de seis advogados que concorrem a uma vaga no tribunal. A decisão foi unânime.

O tribunal tomou a decisão ao julgar Reclamação ajuizada pela OAB-SP contra decisão do TJ paulista de rejeitar e devolver uma lista sêxtupla da Ordem. Na Reclamação, a OAB alegava descumprimento por parte do TJ-SP de ordem judicial do próprio STF. Baseado no voto do ministro Menezes Direito, o plenário rejeitou a alegação. A OAB-SP terá agora de enviar outra lista para preencher a vaga que lhe cabe no tribunal. O presidente da Ordem paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que só se manifestará depois de tomar conhecimento do conteúdo da decisão.

A Constituição reserva 20%, ou um quinto das vagas dos tribunais, para integrantes da advocacia e do Ministério Público, sem a necessidade de concurso para o cargo. Após receber a indicação de seis nomes da OAB e do MP, os tribunais formulam uma lista tríplice, que é encaminhada ao Executivo, para que o governador do estado escolha quem será nomeado.

Em 2005, a OAB enviou para apreciação do TJ-SP cinco listas sêxtuplas de uma vez. O tribunal aprovou os nomes de três candidatos constantes em cada uma de quatro listas. No quinto caso, porém, os desembargadores rejeitaram todos os nomes propostos pela OAB. Com os nomes mais votados que sobraram das outras listas, eles formaram uma nova relação com os três nomes a serem encaminhados à aprovação do governador.

O procedimento desagradou a OAB que alegou sua inconstitucionalidade e entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo. Com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o STF decidiu que os tribunais não podem interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional. Os ministros entenderam também que o tribunal poderia devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse “fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador.

O tribunal paulista acatou a sugestão: justificou a rejeição de dois nomes constantes da lista e devolveu-a à OAB. Alegaram que um dos indicados respondia a processo criminal e outro não tinha notável saber jurídico já que fora reprovado uma dezena de vezes em concursos para ingresso na magistratura. A OAB ajuizou, então, uma Reclamação no Supremo. Alegou que o TJ-SP descumprira decisão da Corte. Esse pedido foi julgado improcedente pelos ministros nesta quinta-feira.

Segundo o relator, ministro Menezes Direito, a decisão do STF que foi supostamente violada pelo TJ-SP (MS 25.624) admitiu expressamente a possibilidade da devolução das listas: “Parece perfeitamente justificável como um critério objetivo para a devolução da lista [a decisão do TJ-SP]. Pela via da reclamação, não me parece possível dar pela procedência diante da própria determinação dessa Suprema Corte, que estabeleceu a possibilidade da devolução da lista desde que o tribunal apresentasse critérios objetivos”, disse.

Votos em branco

Estavam na lista que provocou a discórdia os nomes dos advogados Acácio Vaz de Lima Filho e Roque Theophilo Júnior, Luís Fernando Lobão Morais, Orlando Bortolai Junior, Paulo Adib Casse e Mauro Otávio Nacif. Este tentou se candidatar para a nova lista, mas foi rejeitado na OAB. Foi a sua oitava tentativa de entrar no TJ pela vaga do quinto. Em duas delas, seu nome não foi escolhido pelo tribunal. Nas outras seis, pela OAB.

A lista que provocou o atrito entre advocacia e magistratura paulistas foi a primeira analisada pelos desembargadores do Órgão Especial do TJ paulista na sessão de 19 de outubro de 2005. O mais votado da lista, Orlando Bortolai Junior, obteve sete votos em 25 possíveis. Houve 12 votos em branco e dois nulos.

Assim, em vez de indicar nomes que não conseguiram superar os votos anulados, o TJ preferiu reunir os mais votados de outras listas. A lista feita pelos desembargadores tinha os nomes de Spencer Almeida Ferreira, Alcedo Ferreira Mendes e Martha Ochsenhofer.

Lista superior

O embate entre advocacia e Judiciário em torno do quinto não se limita a São Paulo. No dia 12 de fevereiro os ministros, o plenário do Superior Tribunal de Justiça rejeitou lista apresentada pelo Conselho Federal da OAB para preencher a vaga deixada pelo ministro Antônio Pádua Ribeiro. Realizadas três votações, nenhum dos candidatos obteve a metade mais um dos votos, requeridas pelo Regimento Interno da corte para ser escolhido.

O candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo, recebeu apenas nove indicações no segundo escrutínio. Em cada escrutínio, os votos em branco sempre superaram os dados a qualquer candidato. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeita uma lista apresentada pela OAB.

A OAB reagiu com um ofício em que afirma que o tribunal deve fazer quantas votações forem necessárias até que três nomes sejam escolhidos e encaminhados ao presidente da República, a quem cabe escolher um deles. A OAB sustenta que os ministros do STJ desrespeitaram o regulamento interno da Corte, que prevê, no artigo 27, parágrafo 3º, que deverão ser realizados seguidos escrutínios enquanto os três nomes não forem escolhidos.

O tribunal resolveu então formar uma comissão, com os ministros Humberto Gomes de Barros, Luiz Fux, Nancy Andrighi e Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, para estudar o que fazer.

Fazem parte da lista: Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí(três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo.

Revista Consultor Jurídico

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