Briga das palavras – O Globo recorre contra direito de resposta de Garotinho

A Infoglobo Comunicações pediu ao Superior Tribunal de Justiça para que não seja obrigada a dar direito de resposta ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PMDB). No dia 30 de abril de 2006, o jornal O Globo publicou um texto com o título “Garotinho usou avião de bandido”, com chamada de capa. A reportagem dizia que ele usou duas vezes o avião do chefe do crime organizado em Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro.

Na ação em que pediu e conseguiu o direito de resposta, Garotinho afirmou que a veiculação da reportagem foi ofensiva à sua honra.

O ministro Hamilton Carvalhido, da 6ª Turma do STJ, acolheu o Agravo de Instrumento apresentado pela Infoglobo contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia negado a subida do Recurso Especial. O recurso não foi admitido porque a desembargadora Marianna Pereira considerou que visava o reexame de prova, além de não fazer a demonstração analítica do dissídio jurisprudencial alegado pela empresa de comunicação.

Nos autos, a Infoglobo Comunicações afirmou que não pretendia o reexame de prova, até porque sobre ela não existiu qualquer divergência. Seu inconformismo estava no fato de o acórdão ter negado validade a dispositivos das leis federais como os incisos I, III e IV do artigo 34 da Lei 5.250/67. A norma regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.

Ao admitir o Recurso Especial, o ministro Hamilton Carvalhido afirmou que ele está fundado, além da divergência jurisprudencial, na violação do artigo 34, incisos I, III e IV, da Lei 5.250/67. O dispositivo diz que será negada a publicação ou transmissão da resposta ou retificação quando versar sobre atos ou publicações oficiais, exceto se a retificação partir de autoridade pública.

Resp 899.223

Revista Consultor Jurídico

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