O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) foi admitido como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei federal 9.055/95, que regulamenta o uso de amianto. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
O ministro Carlos Britto, relator da ADI, aceitou o pedido do IBC na quinta-feira (14/8) “ante a relevância da matéria e a representatividade do Instituto Brasileiro do Crisotila”.
O IBC é uma organização da sociedade civil de interesse público que defende no Brasil o uso seguro e controlado do amianto crisotila. De acordo com o instituto, o crisotila é um mineral completamente diferente do amianto anfibólio, este sim proibido no mundo inteiro.
Na ADI, a Anamatra e a ANPR afirmam que pesquisas científicas em vários países já comprovaram os malefícios, principalmente o câncer, causados pelo amianto, em suas diversas formas — tanto o marrom quanto o branco ou azul, também chamado de crisotila.
As entidades dizem que, ao permitir a utilização das substâncias, a lei desrespeita dispositivos constitucionais, como o direito à saúde (artigo 196). Outro problema relacionado ao amianto diz respeito a danos causados ao meio ambiente, afirmam as associações, fazendo com que a norma contrarie os preceitos dispostos nos artigos 170 e 196 da Constituição Federal.
ADI 4.066
Revista Consultor Jurídico