O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liberdade de Cláudio Heleno dos Santos Lacerda, ex-presidente da Câmara de Vereadores de São João de Meriti (RJ). Ele foi condenado a 19 anos de prisão pelo assassinato de um desafeto político.
Cláudio Heleno foi denunciado pelo Ministério Público pelo assassinato de Sérgio Luiz da Costa Barros, com quem disputava a presidência da Câmara Municipal em 1998. De acordo com a denúncia do MP, foi essa disputa que motivou o crime.
Os advogados do ex-vereador pediam que ele aguardasse em liberdade aos recursos contra a condenação. Se acordo com a defesa, antes da análise de mérito do Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça e do Recurso Extraordinário no STF, o condenado não pode ser punido com a execução provisória da pena. Por essa razão, a defesa pediu a concessão de alvará de soltura.
Para Celso de Mello, no entanto, o exame dos fundamentos em que se apoiou a sentença do juiz do 3º Tribunal do Júri da cidade do Rio de Janeiro “parece descaracterizar a plausibilidade jurídica da pretensão ora deduzida nesta causa”.
HC 94.681
Revista Consultor Jurídico