“É lamentável o resultado. O STJ fez a opção por adotar um princípio da Constituição Federal do golpe militar, que é o de que os tribunais podem escolher os seus representantes sem precisar ouvir os órgãos de classe”. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar o resultado do julgamento do Mandado de Segurança nº 13.532/DF, julgado hoje (1º) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o MS ajuizado pela OAB, por onze votos a seis, para que fosse examinada a lista sêxtupla encaminhada pela advocacia e reduzida à tríplice pelo STJ, conforme determina a Constituição Federal.
“O que traz mais perplexidade é que não se rejeitou a lista da OAB. Ela sequer foi devolvida. O presidente do STJ, ao encerrar a sessão, se dirigiu aos membros da Corte e indagou: – Eu não sei o que fazer agora. A lista da OAB está boa”, afirmou o presidente nacional da OAB, ressaltando que foi reconhecido, por unanimidade, que os nomes apresentados pela OAB são bons e preenchem todos os requisitos constitucionais exigidos para constar da lista e concorrer ao cargo de ministro da Corte.
Com a decisão, na avaliação de Cezar Britto, o STJ se negou a cumprir o seu dever constitucional – de compor a lista tríplice e fazer o STJ funcionar de forma plena. “Com isso, perde o cidadão brasileiro, que vai ter diminuída a atuação jurisdicional do Tribunal, perde a democracia e ganham aqueles que acham que a vontade pessoal se sobrepõe à vontade constitucional”.
Fonte: www.oab.org.br