Britto defende no STJ definição da lista do Quinto da OAB

Ao discursar ontem (03) na solenidade de posse do novo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César Asfor Rocha, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu o preenchimento da vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia naquele Tribunal. A vaga está aberta desde o início do ano em virtude dos ministros do STJ não terem dado quorum necessário para a definição da lista tríplice com os candidatos indicados pela OAB. “O Tribunal não pode ter sua composição desfalcada do representante da advocacia, do porta-voz da cidadania, do profissional estatutariamente comprometido com a defesa das instituições jurídicas, da Constituição e da democracia. Em suma, o profissional talhado para defender os tão atacados princípios, direitos e garantias fundamentais”.
Segue a parte do discurso do presidente nacional da OAB onde ele defende a escolha imediata da lista tríplice com os nomes dos candidatos a vaga de ministro do STJ feita pela entidade que congrega os seiscentos mil advogados existentes no país:

“É hora de superarmos conflitos, vaidades e a inútil discussão de quem é maior e melhor para o Brasil. Somos iguais e assim devemos tratar e ser tratados, na missão comum de defender intransigentemente o Estado Democrático de Direito.

Daí o nosso empenho para que Constituição seja observada não apenas em relação a questões de maior impacto público, mas também em questões que envolvem as nossas instituições, como é o caso do preenchimento de vaga destinada ao chamado Quinto Constitucional nesta Corte.

O Tribunal comandado por Vossa Excelência não pode ter sua composição desfalcada do representante da advocacia, do porta-voz da cidadania, do profissional estatutariamente comprometido com a defesa das instituições jurídicas, da Constituição e da democracia. Em suma, o profissional talhado para defender os tão atacados princípios, direitos e garantias fundamentais.

O STJ, que já reconheceu que os nomes indicados pela OAB preenchem os requisitos constitucionais necessários, não pode mais adiar essa decisão.

E Vossa Excelência, que aqui chegou por meio do Quinto Constitucional, tem agora a responsabilidade de não interromper a participação e a colaboração da advocacia na administração da Justiça.”

Fonte: www.oab.org.br

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