por Renata Tibyriçá
O artigo de autoria do advogado André Luiz Marques intitulado Um ano depois: os direitos não alcançados das vítimas do acidente de Pinheiros, publicado no Consultor Jurídico, no dia 22 de janeiro de 2008, contém inverdades e demonstra profundo desconhecimento sobre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e sua atuação em benefício de familiares de vítima fatal e proprietários e inquilinos de imóveis em razão do acidente nas obras da linha amarela do metrô.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a Defensoria Pública do Estado, criada pela Lei Complementar Estadual 988 de 09 de janeiro de 2006, é órgão público dotado de autonomia funcional e administrativa, não estando vinculada a qualquer Secretaria de Estado e nem a estrutura da administração direta do Estado de São Paulo. Os defensores públicos são servidores que prestam assistência jurídica gratuita e vinculados a uma Corregedoria própria.
A Defensoria Pública do Estado atuou em 65 casos, sendo que destes 61 resultaram em acordo extrajudicial e 4 optaram pela constituição de um advogado particular para seguimento do pleito. Foram 32 acordos com inquilinos, 28 com proprietários e um com familiares de vítima fatal. Os 65 casos da Defensoria não representam 90%, mas 60% do total de pessoas atingidas pelo desabamento, sendo que os demais 40% tiveram advogado particular.
Todos os assistidos pela Defensoria não tinham condições financeiras de pagar um advogado, em alguns casos, inclusive, a carência financeira decorreu do próprio acidente que privou as pessoas não só de sua casa, mas de sua própria atividade laborativa ou de complemento de sua renda, como aposentados que sobreviviam de aluguéis.
Os valores, embora não possam ser divulgados por haver cláusula de sigilo, seguiram parâmetros baseados em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ressalte-se que todos os entrevistados na matéria veiculada pelo jornal Folha de São Paulo no dia 13 de janeiro de 2008 e que reclamaram dos valores recebidos foram atendidos por advogados particulares e não pela Defensoria Pública do Estado, razão pela qual não nos sentimos à vontade de comentar a Justiça de tais indenizações. A propósito, não tivemos uma única reclamação quanto aos casos patrocinados pela Defensoria.
O fechamento de 61 acordos em 8 meses (o último acordo foi celebrado em 23/08/2207) beneficiou apenas os atingidos pelo acidente e não o Estado, a Defensoria Pública ou as empresas, além de ter reduzido o sofrimento das pessoas, que teriam que aguardar anos numa disputa dolorosa no Judiciário, o recebimento dos mesmos valores. Basta, para tanto, lembrarmos das vítimas do Palace 2 no Rio de Janeiro que há mais de uma década buscam responsabilizar a empresa construtora no Judiciário.
Assim, a solução vinda rapidamente e com valores justos é o que podemos chamar de verdadeira Justiça, permitindo que as pessoas reconstruam suas vidas, tentando apagar o dia 12 de janeiro de 2007 de suas lembranças.
Cumpre, ainda, esclarecer que a Defensoria propôs duas ações judiciais visando responsabilizar civilmente o Metrô e o Consórcio Via Amarela por imóveis danificados em ruas próximas ao local do acidente. As ações estão em curso e aguardam decisão judicial.
Por fim, registre-se que a condução das investigações para apurar as responsabilidades pelo acidente está a cargo de outros órgãos públicos. A Defensoria, neste trágico acidente, apenas cumpriu seu dever constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
Revista Consultor Jurídico