Se depender do ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral, o deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) perderá o cargo por ter sido infiel ao DEM. Relator do processo que discute a cassação de Brito Neto, Delgado não viu justa causa para desfiliação do deputado.
O relator acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral, que não verificou qualquer discriminação pessoal sofrida pelo político. O julgamento não foi definido porque o ministro Ari Pargendler pediu vista do processo.
Brito Neto foi eleito pelo DEM. Ele comunicou a saída do partido no dia 3 de outubro de 2007. Na Petição, o DEM argumenta que a desfiliação do deputado aconteceu quase sete meses depois de o TSE ter decidido que o mandato parlamentar pertence ao partido, não ao candidato — a decisão foi corroborada pelo Supremo Tribunal Federal.
O suplente do deputado é Fábio Rodrigues de Oliveira. Mas, o DEM pede a posse do suplente pelo partido, José Carlos Vieira. Brito Neto alega que saiu do DEM porque os argumentos que sempre defendeu “não se coadunam com os rumos que o partido vem tomando”.
Em dezembro do ano passado, duas testemunhas foram ouvidas no processo. Foi a primeira oitiva de testemunhas em processos de fidelidade partidária no TSE. Os dois se apresentaram em defesa do parlamentar acusado de ser infiel.
Pet 2.756
Revista Consultor Jurídico