Caderneta de poupança – Banco é condenado por sumir com dinheiro de clientes

Cabe ao banco zelar pela manutenção das contas de seus clientes ainda mais quando se trata de poupança de menores, cuja movimentação é proibida até a maioridade. O entendimento é do juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 16ª Vara Cível de Cuiabá (MT). O juiz condenou o banco Bradesco a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais por sumir com depósitos feitos na conta de dois menores. Cabe recurso.

Os autores recorreram à Justiça depois que tentaram recuperar um depósito feito em poupança de trezentos e sete cruzados novos e quarenta e dois centavos e não conseguiram. A quantia foi depositada quando ainda eram menores de idade e refere-se a uma pensão por morte. Quando procurado, o banco informou-lhes que não havia mais a conta.

O Bradesco, para se defender, alegou que a troca de moedas no país fez com que a quantia depositada desaparecesse com o passar dos anos. Também argumentou que os valores sumiram porque as contas não foram recadastradas, motivo suficiente para se lançar os débitos diretamente nelas.

Para o juiz, o banco admitiu a existência das contas e ainda lançava indevidamente, sem autorização, débitos na poupança. Ele afirmou que o Bradesco deveria ser cauteloso se considerasse necessário o recadastramento. “Precisaria, no mínimo, avisar os correntistas para a regularização em vez de começar a lançar débitos indevidos a ponto de zerar o valor das contas-poupança”.

O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior ressaltou, ainda, que a sua conduta é “no mínimo curiosa, de paulatinamente se apoderar do dinheiro dos menores como se fossem próprios”. Para ele, tal conduta é “abusiva e inaceitável”. Por isso, mandou o banco indenizá-los e pagar mil e trezentos reais, quantia corrigida do depósito.

Revista Consultor Jurídico

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