Cai o tempo médio de tramitação dos processos criminais no STF

Com a queda no número de processos em tramitação, o Tribunal pôde realizar mudanças internamente para agilizar o trâmite de ações criminais, buscando, assim, o melhor atendimento ao direito fundamental de duração razoável do processo judicial. Exemplo mais marcante é o tempo médio de tramitação das ações penais, 2 a 4 anos, em 42,5% dos casos.

Para acelerar a tramitação dessas ações, foi criada a Coordenadoria de Processamento de Criminais que monitora inquéritos, ações penais, extradições, habeas corpus e petições criminais. Atualmente esses tipos de processo somam 6.591 ações em tramitação.

A ideia, com a nova área, é combater a morosidade e a impunidade, fazendo com que as ações tramitem mais rápido e eficazmente, evitando prescrições de crimes.

Outra prioridade nesse sentido é a digitalização dos processos. Em futuro próximo, todas as petições iniciais poderão ser acessadas pelo site do Supremo, com restrição aos advogados e às partes, quando sigilosas.

Quanto ao tratamento dado aos processos, para que não haja prescrição, a proposta é dar atenção especial para as ações que estejam prestes a prescrever, a fim de impedir a extinção da punibilidade.

Outra medida de extrema importância voltada aos processos criminais é o efetivo controle dos prazos prescricionais. Para tanto, foi assinada uma resolução conjunta pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.

A partir dessa resolução, qualquer processo de natureza penal em trâmite nas duas Casas deverá conter na capa a idade do réu e a data estimada para a prescrição da pretensão punitiva ou executória. A medida, que uniformiza o procedimento no âmbito dos dois tribunais, passou a valer no início de julho deste ano.

O processo criminal em quantidade mais expressiva hoje é o Habeas Corpus, sendo 3.580 em andamento. Durante o ano foram concedidas 235 liminares (decisões provisórias) em HC e 413 ordens de habeas corpus (decisões definitivas).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento