Decisão proferida pela juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da Quinta Vara Federal Cível de Vitória (ES), julgou procedente ação civil pública e condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização, por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão – a prática de venda casada motivou a condenação.
Caso – Informações do MPF e da JF/ES explanam que o órgão ministerial ajuizou a ação em face do banco, em 2013, após o recebimento de denúncias que funcionários do banco exigiam a aquisição de produtos e serviços como condição para a análise e deferimento de financiamentos imobiliários.
O MPF/ES destacou que o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, I) proíbe a venda casada, que é caracterizada por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado.
Durante a fase instrutória, o MPF arrolou diversos consumidores, que confirmaram que tiveram que abrir contas, adquirir planos de previdência, seguros e até cartões de crédito para obter o financiamento imobiliário.
Decisão – Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, ao julgar a ação civil pública parcialmente procedente, proibiu a CEF de realizar, direta ou indiretamente, a prática da venda casada, sob pena de multa de R$ 10 mil por consumidor que venha a ser lesado.
A Caixa Econômica Federal deverá dar publicidade à decisão, publicando a sentença prolatada pela Justiça Federal do Espírito Santo em jornais de grande circulação, no site do banco e também na página virtual em que é possível fazer a simulação do financiamento habitacional.
A decisão determinou, ainda, que as cláusulas dos contratos de financiamento imobiliário deverão ser alteradas, constando informações como: o consumidor não está obrigado a contratar nenhum produto ou serviço que não seja do seu interesse; a venda casada é uma prática ilegal e constitui infração da ordem econômica; se for condicionado ou imposto, de qualquer modo, algum produto ou serviço pela CEF como condição para a assinatura do contrato de empréstimo/financiamento, o fato pode/deve ser noticiado aos órgãos de defesa do consumidor e/ou ao Ministério Público Federal; dentre outras.
A decisão tem validade em âmbito nacional e o valor da condenação cível deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Espírito Santo.