Calendário de jogos – TJ-RJ julgará se CBF deve indenizar Liga do Nordeste

É possível à parte apresentar Embargos de Declaração sobre o voto vencido no julgamento da apelação. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se pronuncie sobre o mérito do pedido de indenização por danos materiais feito pela Liga dos Clubes de Futebol do Nordeste à Confederação Brasileira de Futebol.

Por três votos a dois, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu ao Recurso Especial no qual a CBF tenta impedir o pagamento de R$ 15,2 milhões à Liga. O valor se refere à indenização por danos materiais sofridos pela liga devido a não-inclusão de seu campeonato regional de 2003 no calendário oficial de eventos da CBF.

Em primeira instância, a CBF foi responsabilizada pelos danos, mas a sentença determinou que o valor da indenização fosse apurado em liquidação. Ao analisar recurso das partes, o TJ fluminense manteve a condenação e fixou o valor em R$ 15,2 milhões, que seriam referentes, basicamente, a contratos de publicidade do campeonato regional de 2002, ano anterior ao do campeonato regional que teria sido prejudicado pela medida da CBF.

A CBF alegou que o voto do relator no TJ-RJ não examinou o mérito, razão pela qual entrou com Embargos de Declaração. Como foram rejeitados, recorreu ao STJ. A CBF alegou que, ao julgar prejudicado o recurso, o relator acabou por não examinar o pedido de indenização. Como ele ficou vencido, a CBF considerou que o Tribunal fluminense deveria ter examinado o mérito.

O STJ determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se pronuncie sobre as alegações contidas nos Embargos de Declaração propostos pela CBF, o que pode ou não mudar o resultado sobre o pagamento de indenização à Liga nordestina.

REsp 942.453

Revista Consultor Jurídico

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