O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, na última sessão (29/11), o entendimento de que a atividade de atendimento telefônico prestado aos consumidores — o chamado call center — está intimamente ligada à atividade-fim da Claro — empresa de telefonia —, motivo pelo qual é vedada a terceirização no setor.
A empresa recorreu à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais contra uma decisão da 3ª Tuma da Corte, que, ao analisar o caso, concluiu que a atividade prestada no call center está ligada à atividade-fim da empresa de telecomunicações, sendo vedada sua terceirização, com base na Súmula 331, I, do TST. Para os ministros, a terceirização nessa área acabaria por permitir que empresas do ramo de telecomunicações funcionassem sem a presença de empregados, mas apenas prestadores de serviços.
Com esse argumento, a Turma deu provimento ao recurso de uma empregada terceirizada, declarando a nulidade da contratação por empresa interposta e reconhecendo o vínculo de emprego diretamente com a Claro.
A empresa recorreu da decisão, por meio de Embargos de Declaração, mas por maioria de votos os ministros presentes à sessão da SDI-1 seguiram o voto do redator designado para o acórdão, ministro José Roberto Pimenta, que se manifestou pelo desprovimento do recurso de embargos apresentado pela Claro, mantendo a decisão da 3ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
E-ED-RR 810-06.2010.5.03.0037