A Justiça mato-grossense manteve a condenação, em segunda instância, de um motorista de caminhão Chevrolet D40 que dirigia embriagado e após o segundo acidente ainda ofereceu a quantia de R$ 835 para se livrar das penalidades legais. O caso aconteceu no ano de 2015, na comarca de Porto dos Gaúchos (663 km a médio-norte de Cuiabá), quando o motorista bateu no veículo oficial da prefeitura. Após fugir, acabou por colidir em um segundo carro. Preso em flagrante, ainda ofereceu R$ 235 aos militares que conduziram a ocorrência e após preso, já na delegacia ainda propôs transferir o montante de R$ 600 para se livrar das penalidades.
De acordo com o desembargador e relator do caso, Gilberto Giraldelli, descabia a absolvição do apelante quanto ao crime de embriaguez ao volante. “Uma vez que os depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares que atenderam a ocorrência, aliados ao termo de constatação de embriaguez e às declarações da testemunha e do condutor do veículo com o qual o acusado colidiu sua caminhonete, demonstram, à toda evidência, que este conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, inclusive, se envolveu em acidente de trânsito, o que configura o crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro”, pontou em seu voto.
Conforme consta no processo, o condutor trafegava pela rodovia MT-220, na comunidade Novo Paraná, quando invadiu a contramão, colidiu no veículo oficial da prefeitura de Porto dos Gaúchos e fugiu logo em seguida. Poucas horas depois novamente bateu contra outro condutor, e nesse caso foi contido por moradores da Vila Cambará.
A polícia militar foi chamada para atender o caso e constatou que o condutor estava alcoolizado. Na viatura, ao ser conduzido para a delegacia ofereceu a quantia de R$ 235 em dinheiro e outros R$ 600 em transferência bancária. Já preso e dentro do quartel, o condutor reiterou sua oferta de R$ 835 para se desvencilhar dos crimes cometidos. Todavia, foi ignorado e respondeu por corrupção ativa.
Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal mantiveram incólume a sentença de primeiro grau ao condenar o condutor do caminhão a ressarcir o dano provocado à prefeitura no valor de R$ 5.195; além do pagamento do pagamento de 67 dias-multa, unitariamente calculados à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, sem prejuízo da suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor pelo prazo de 10 meses, com substituição das penas privativas de liberdade por uma sanção restritiva de direitos e multa, a serem definidas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais; e 10 meses de detenção e 2 anos e 4 meses de reclusão, ambas em regime inicial aberto.
Veja o acórdão.
Processo nº 65382/2018
Fonte: TJ/MT