O Ministério Público Eleitoral quer reverter a decisão que livrou Geraldo Alckmin (PSDB) de multa por propaganda antecipada, em sua campanha à presidência da República nas eleições de 2006. Por isso, entrou com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que livrou o candidato do pagamento da multa.
O MPE acusa o então presidenciável e o Diretório Nacional do PSDB de desvirtuar a finalidade da propaganda partidária gratuita, veiculada nas emissoras de rádio do estado de São Paulo em junho de 2006. Conforme a denúncia, os spots radiofônicos tinham a intenção de influenciar o eleitor antes da data permitida.
“O Brasil precisa baixar impostos. O PSDB de São Paulo já baixou imposto de mais de 200 produtos. O Brasil precisa investir em grandes obras para gerar empregos. O PSDB de São Paulo investe no metrô, estradas, 19 hospitais, calha Tietê, mais de 220 mil casas. (…) Geraldo Alckmin é PSDB, é trabalho que gera empregos, progresso e bem estar social”, dizia a propaganda.
Para o Ministério Público Eleitoral, ao livrar o candidato do pagamento da multa, TRE-SP contrariou o que determina o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O texto prevê multa de R$ 21,2 mil a R$ 53,2 mil, no caso de veiculação de propaganda antes do dia 5 de julho do ano da eleição.
Revista Consultor Jurídico