por Débora Pinho e Daniel Roncaglia
A campanha eleitoral promete esquentar, a partir desta semana, com a entrada da propaganda gratuita de rádio e televisão. Mas ela não é a única arma dos candidatos no jogo político em busca de votos. A internet, quase sempre considerada o patinho feio pelos políticos, pode ser um artifício poderoso. E melhor ainda: as regras eleitorais na rede mundial de computadores devem ser menos rigorosas do que as impostas para rádio, televisão e jornal.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, disse à revista Consultor Jurídico que a internet foi ignorada pela Constituição Federal. “Não é mídia nem imprensa pela legislação”, define Britto, que prefere não detalhar casos concretos. Segundo ele, o TSE irá se manifestar em cada um deles.
Mas o fato de a Constituição não ter regras específicas sobre a internet e de o TSE ter decidido se manifestar caso a caso, sem criar uma lista de normas, indica que essa ferramenta eleitoral eletrônica terá uso mais amplo. Mesmo assim, para advogados especialistas em Direito Eleitoral, é pantanoso o terreno da internet, onde o debate deve ser mais quente nas eleições municipais.
Dúvidas cruéis
A Lei 9.504/97, que regulamenta as eleições, completa 11 anos no mês que vem. Cinco eleições já foram feitas sob esta regra. Com isso, haverá poucas dúvidas sobre como se comportar com relação ao horário eleitoral da televisão e do rádio, que são concessões públicas, e com relação à mídia imprensa. Mas, em todos os partidos, o difícil é responder o que pode e o que não pode na internet.
“Como a regra é permanente, os tribunais podem firmar jurisprudências a partir de casos passados para rádio e televisão. O candidato, que deseja fazer a campanha dentro da lei, agora sabe como se portar”, lembra o advogado Renato Ventura Ribeiro, um dos idealizadores da lei.
No entanto, a questão de propaganda na internet gera muitas dúvidas. A tecnologia reforçou novas ferramentas que estavam na sua fase embrionária na última eleição há dois anos. Hoje, sites como o Orkut, YouTube e SecondLife têm uma presença mais popular. Facilitou-se ainda os meios de se criar novos sites e de distribuir e-mails.
Diante das mudanças, o TSE editou a Resolução 22.718 de 2008, que disciplina as regras para as eleições e equipara a internet aos meios de comunicação tradicionais. Na ocasião, o presidente do TSE defendeu a liberação do uso da internet pelos candidatos. Para o ministro, é impossível regulamentar as diversas possibilidades oferecidas pela tecnologia e restringir a manifestação de candidaturas poderia inclusive ferir o princípio da liberdade de expressão.
Apesar de preferir responder cada questão no caso concreto, o TSE deu algumas sinalizações. Quando dispõe da internet, nos artigos 18 e 19, a resolução fixa que a propaganda só será permitida em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. A página pode ser mantida até a antevéspera do pleito, no dia 3 de outubro.
Pelas regras eleitorais, os sites de empresas de comunicação estão sujeitos às mesmas regras de seus correspondentes na imprensa escrita, rádio e televisão. Assim, as punições impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, alcançam a internet.
Como a internet é naturalmente incontrolável, as regras do TSE tornaram a questão ainda mais nebulosa. O deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) chegou a formular uma Consulta sobre propaganda por e-mail, em banner, blog, link patrocinado, comunidades de relacionamento e outras ferramentas da internet. Em junho, no entanto, o TSE esquivou-se da pergunta e rejeitou a Consulta. “Essa Consulta é uma armadilha”, disse o ministro Joaquim Barbosa, na ocasião.
Espaço livre
Para o advogado Eduardo Nobre, do escritório Leite, Tosto e Barros, a questão da internet está em uma zona relativamente livre. “Não tem uma delimitação. O TSE deixou a questão em aberto. Tem tribunal punindo comunidades no Orkut e tem tribunal que não está”, afirma.
Na sua visão, a Justiça Eleitoral vai analisar os casos um por um, punindo os eventuais abusos. “A agilidade da internet é maior que a própria resolução do tribunal”, diz o advogado.
No entanto, Nobre enxerga que a dificuldade em se evitar crimes cometidos na internet também será sentida no campo eleitoral. “Existe a limitação de se identificar o usuário. É um grande problema que não dá para negar.”
O advogado lembra aos candidatos que por ser difícil tirar do ar algo que é divulgado na internet — como um vídeo no YouTube —, uma ação judicial só jogará luz sobre o assunto. “Com o processo, se divulga mais o fato que está levantando a questão. Servirá como uma contra-propaganda”, alerta. Ele cita, ainda, o exemplo das correntes de e-mail nos quais não é possível saber o origem da mensagem. “Se processa todo mundo que recebeu o e-mail?”, questiona.
O advogado Bension Coslovsky entende que na internet deve-se aplicar o princípio constitucional da ampla liberdade de imprensa. Os candidatos podem dar entrevista aos sites da mesma forma que acontece nos jornais. No entanto, ele lembra que a página tem que ter um diretor responsável, um endereço fixo e dar espaço proporcional aos candidatos. “Site não é concessão do governo federal”, diz.
Já com relação à propaganda, o advogado explica que as resoluções do TSE têm força de lei. “A propaganda não está protegida pela liberdade de imprensa”, afirma.
Em artigo publicado na Consultor Jurídico, o advogado Alexandre Atheniense, que é presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, afirma que o eleitor poderá fazer propaganda de seu candidato na internet.
Para ele, propaganda eleitoral é um ato político feito pelo candidato, pelo partido e pelo agente público, já a manifestação espontânea é uma atribuição do cidadão. “O TSE apenas regulamentou a primeira hipótese. A garantia constitucional da liberdade de expressão permanece intacta”, afirma.
O advogado diz que as pessoas que não são agentes públicos não são alcançadas pela resolução. “O interesse do legislador não foi censurar a internet, até porque os efeitos práticos desta medida são inexeqüíveis em países democráticos, mas sim coibir abusos através da mídia digital”, diz.
Segundo Atheniense, a norma não menciona expressamente como se deve enviar e-mails, mensagens por celular, perfis em sites de relacionamento ou vídeos. “Estes procedimentos de campanhas são válidas”, explica.
Revista Consultor Jurídico