O prefeito eleito Agostinho Carlos de Oliveira e o vice-prefeito Marcos Antônio Fiúza Alonso, do PT, vão permanecer em seus cargos na prefeitura de Luz (MG). A decisão monocrática é do ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral.
Lucas Gontijo Guimarães (PTB), segundo colocado para o cargo de prefeito de Luz, recorreu ao TSE. A acusação contra os políticos eleitos é de crime de abuso de poder econômico e corrupção. Os argumentos são de que os petistas prometeram verbalmente e por meio de carta personalizada, aos credores do município, que se eleitos, quitariam imediatamente as dívidas.
Ao decidir, o ministro Cezar Peluso lembrou o voto condutor no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que afirma que “verifica-se que o fato não é materialmente típico, visto que o meio empregado para seduzir os eleitores não se mostrou instrumento hábil a captar, eficazmente, os votos”.
O ministro salientou que, para afastar a decisão do Tribunal Regional, que diante de um conjunto de fatos e provas frágil entendeu como não caracterizados o abuso de poderes político e econômico, seria necessário reexaminar os fatos, providência incabível no Recurso Especial, segundo a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Respe 27.867
Revista Consultor Jurídico