A viúva Dilma Apolinária da Rosa Urbano não deve receber o benefício que o marido tinha por ter lutado na Itália durante a 2ª Guerra. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na primeira instância, o juiz de Araranguá (SC) aceitou o pedido com base em certidão fornecida pela Aeronáutica atestando que o ex-combatente cumpriu o serviço militar. Para o Estado, ela não deveria receber o benefício porque a certidão era insuficiente. Era preciso provar que ele realmente participou de operações bélicas.
O desembargador substituto Jânio Machado, relator do processo, acrescentou: “É considerado ex-combatente da Aeronáutica aquele que, durante a Segunda Guerra Mundial, participou de operações bélicas e recebeu, por conta disso, o diploma da Medalha da Campanha da Itália ou o diploma da Cruz da Aviação”.
Apelação cível 2008.006169-3
Revista Consultor Jurídico